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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Aumento do IOF

DECRETO No 7.330, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
Art. 1o O art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...................................................................................
§ 1o ...........................................................................................
..........................................................................................................
XXIV - nas liquidações de operações de câmbio contratadas
a partir de 19 de outubro de 2010 por investidor estrangeiro, para
ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações
simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais,
excetuadas as operações de que tratam os incisos XXV e XXVI:
seis por cento;
..........................................................................................................


O aumento do IOF nas operações extrangeiras de 4% para 6% já começa a surtir efeitos na contenção da valorização do Real, após a medida chegou a ser vendido a R$ 1,700. Passando maior segurança aos investidores no sentido que o governo vai continuar trabalhando para conter a elevação da moeda nacional. No entanto para Mario Paiva, da BGC Liquidez, as medidas adotadas até agora são paliativas.

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